2004.70.00.034187-0- Ação Ordinária
05/10/2012
N001771.00 Ação: AÇÃO ORDINÁRIA Juízo: CURITIBA 4VF
COLETIVA Nº : 2004.70.00.034187-0 Fase : JULGAMENTO SUPERIOR
Autor ASSERJUSPAR - ASSOC. DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA FEDERAL
Réu UNIÃO FEDERAL
Assunto : INCORPORAÇÃO DE QUINTOS
Distribuída ação ordinária, em 05/10/2004, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela,
buscando o reconhecimento do direito à incorporação das parcelas dos quintos referentes ao
período compreendido entre abril de 1998 (data em que passou a vigorar a Lei nº 9.624/98) e
setembro de 2001 (data da publicação da Medida Provisória nº 2.225-45/2001), a suas
remunerações e proventos, bem como o pagamento das parcelas já vencidas às quais os
mesmos fazem jus.
Indeferida a antecipação dos efeitos da tutela em 21/10/2004.
Sentença julgando extinto o feito, em razão da litispendência com os autos de nº
2003.70.00.084818-1, proferida em 4/5/2006.
Interposto recurso de apelação, o qual foi provido, para condenar a União Federal ao pagamento
dos quintos entre 9/4/98 e 4/9/2001, devidamente corrigidos pelo INPC e acrescidos de juros de
mora de 6% ao ano, em 17/9/2008 (decisão publicada em 6/10/2008, Relator Des. Fed. Valdemar
Capeletti).
União opôs embargos de declaração, os quais foram rejeitados em 05/11/2008.
União interpôs RESP nº 1.145.084, o qual aguarda julgamento.
Requerida preferência no julgamento do recurso em 1º/02/2011.