2002.70.00.000672- Ação Ordinária

05/10/2012

N000208.00 Ação: AÇÃO ORDINÁRIA Juízo: CURITIBA 4VF
COLETIVA Nº : 2002.70.00.000672-4 Fase : JULGAMENTO SUPERIOR
Autor ASSERJUSPAR - ASSOC. DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA FEDERAL
Réu UNIÃO FEDERAL
Assunto : Indenização por falta de revisão (art.37, inciso X, CF)
Proposta ação coletiva, em 09/01/2002, requerendo a condenação da União Federal ao pagamento de indenização pelo não encaminhamento do projeto de lei visando à revisão geral e anual dos vencimentos dos servidores representados, prevista no art. 37, inc. X, da Constituição Federal. A União Federal impugnou o valor dado à causa. Proferida sentença de improcedência da impugnação ao valor dado a causa, em 10/9/2002. Indeferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Em face desta decisão foi interposto o agravo de instrumento nº 2002.04.01.005390-3, o qual foi desprovido pelo TRF da 4ª Região. Trânsito em julgado em 13/08/2002. Sentença de parcial procedência do pedido formulado na inicial proferida em 15/05/2003, nos seguintes termos: "julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a União Federal a pagar aos substituídos da autora em todo o Paraná, a diferença entre a remuneração percebida e o que teriam recebido se tivesse sido aplicado o INPC às suas remunerações, em janeiro de 1999, 2000 e 2001, com a dedução dos acréscimos oriundos da Lei nº 10.331/2002, incorporando-se os índices nos anos subsequentes, até 31/5/2002, com incidência, sobre as parcelas atrasadas, de atualização monetária e juros de mora. União condenada ao pagamento de honorários advocatícios de R$ 5.000,00". Ambas as partes interpuseram apelações. A União Federal reiterou os termos de sua contestação e a Associação, por sua vez, buscou excluir a limitação temporal fixada na sentença e majorar o percentual de juros de mora. Em 24/3/2004, o TRF da 4ª Região deu parcial provimento ao apelo da Associação, fixando juros moratórios em 12% ao ano e negou provimento ao apelo da União Federal. Ambas as partes interpuseram recursos especial e extraordinário. Recurso especial nº 738.480. Negado seguimento ao recurso da Asserjuspar e dado parcial provimento ao recurso da União, a fim de determinar a redução dos juros moratórios para o patamar de 6% (seis por cento) ao ano (decisão publicada em 06/10/2010, Rel.Min. Og Fernandes). Interpostos agravos pelas partes, que foram desprovidos (acórdãos publicados em 29/11/2010 e 06/12/2010, Rel. Min. Og Fernandes). Opostos embargos de declaração pelas partes, os quais foram acolhidos tão-somente para esclarecer que as questões suscitadas nos recursos especiais não foram objeto de prequestionamento (acórdãos publicados em 03/08/2011, Rel. Min. Og Fernandes). Trânsito em julgado em 12/09/2011. Aguarda-se julgamento dos recursos extraordinários