REVISÃO ANUAL REMUNERAÇÃO- LEI 10698/2003

03/03/2008

AÇÃO: AÇÃO ORDINÁRIA COLETIVA
PROCESSO Nº: 2005.70.00.027685-6
AUTOR: ASSERJUSPAR
RÉU: UNIÃO FEDERAL
ADV: ANA PAULA BRANDT

ASSUNTO:
DISTRIBUÍDA A AÇÃO EM 04/10/2005, PARA FINS DE DECLARAR, NO EXERCÍCIO DO CONTROLE DIFUSO, A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 10.968/2003 E EM FACE DA CONTRARIEDADE AO PREVISTO NO INCISO X DO ARTIGO 37 E PÁRAGRAFO 1º DO ART.39 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RECONHECER COMO ÍNDICE DE REAJUSTE DEVIDO A PARTIR DE MAIO DE 2003 O PERCENTUAL REPRESENTATIVO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 59,87 SOBRE O MENOR VENCIMENTO BÁSICO PERCEBIDO PELOS SERVIDORES PÚBLICOS, CONDENANDO-SE A UNIÃO FEDERAL Á IMEDIATA INCORPORAÇÃO DO CORRETO REAJUSTE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS ENTRE OS R$ 59,87 E O PERCENTUAL DEVIDO SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO E DEMAIS VERBAS REFLEXAS, PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS, TUDO CORRIGIDO MONETARIAMENTE E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS.