INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE 11,98%

03/03/2008

AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA
PROCESSO Nº: 2005.70.00027684-4
AUTOR: ASSERJUSPAR
RÉU: UNIÃO FEDERAL
ADV: ANA PAULA BRANDT

ASSUNTO:

PROPOSTA AÇÃO BUSCANDO A DECLARAÇÃO DO DIREITO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS LOTADOS NA JUSTIÇA FEDERAL NO ESTADO DO PARANÁ NO CARGO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA ATUALMENTE DESIGNADOS ANALISTAS JUDICIÁRIOS- EXECUTANTES DE MANDADOS Á INCORPORAÇÃO DA URV DE MARÇO DE 1994, NO ÍNDICE DE 11,98% ( ONZE VIRGULA NOVENTA E OITO POR CENTO) SOBRE A INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE CALCULADA SOBRE SEUS VENCIMENTOS BÁSICOS, ATÉ 26/05/2002, BEM COMO CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO AOS SERVIDORES DAS DIFERENÇAS DE INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE DAÍ DECORRENTES ATÉ A DATA EM QUE O BENEFÍCIO PASSOU A SER PAGO EM VALOR FIXO (26/06/2002), TUDO EM VALORES MONETARIAMENTE ATUALIZADOS Á DATA DA EFETIVA SATISFAÇÃO E ACRESCIDOS DE JUROS LEGAIS DE 1% AO MÊS, ALÉM DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
AUTOS CONVERTIDOS DE AÇÃO ORDINÁRIA COLETIVA PARA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, DE OFÍCIO.
PROFERIDA SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, PARA DECLARAR DEVIDA A INCORPORAÇÃO DO ACRÉSCIMO DE 11,98% SOBRE A INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE A QUE FARIAM JUS OS SUBSTITUÍDOS, ANTES DE 15/08/1997, MAS RECONHECENDO PRESCRITO O DIREITO DE RECEBER AS DIFERENÇAS ATRASADAS.
SENTENÇA PROFERIDA EM 05/03/2007.
INTERPOSTO RECURSO DE APELAÇÃO.