MANDADO DE SEGURANÇA
27/02/2008
PROCESSO Nº: 2005.04.01.034501-0 JUÍZO: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL O. JULGADOR : 4 TURMA
IMPTE: ASSERJUSPAR/PR
IMPDO: JUIZ FEDERAL DIR. DO FORO DA SEÇÃO JUDIC. DO PARANÁ
ADVOGADO: ANA PAULA BRANDT
ASSUNTO:
REENQUADRAMENTO FUNCIONAL
Mandado de segurança impetrado buscando a determinação á Autoridade Coatora, para que restabeleça a situação funcional anterior ao Ato nº 07/05 da Direção do Foro, para que esta se abstenha de reduzir os valores da remuneração mensal dos servidores representados pela Impetrante, bem como de efetuar o desconto dos valores tidos como indevidamente recebidos até então.
Extinto o processo sem julgamento do mérito, em 21/09/2005.
Interposto agravo em faze desta decisão, provido em 18/10/2006.
Proferida decisão extinguindo o feito em razão da perda do objeto, em 14/12/2007. Opostos embargos de declaração, os quais aguardam julgamento.